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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (3)
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collapseC
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Art. 001[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A Justiça Social será assegurada segundo os seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que não o perderá sem causa justificada; II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional; III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez; IV - fonte de renda que possibilite existência digna; V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto; VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem- estar social; VIII - função social da maternidade, paternidade e da família como valor fundamental; IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice; X - respeito e proteção social às minorias; XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude, descanso e lazer; XII - igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais; XIII - direito de organização, associação e sindicalização. XIV - direito das entidades representativas da sociedade participarem na administração local, municipal, estadual e federal. Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo. 
 Indexação:  ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TAREFA, PISO SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, RENDA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO, INFANCIA, RESPEITO, MENORES, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um direito de todos. é 1o. - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e acesso igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades. é 2o. - A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, DIREITOS, POVO, IGUALDADE, GRATUIDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DISPOSIÇÃO, NORMAS, AÇÕES, RITO, SENARIO, CIDADÃO, EXIGENCIA, ESTADO, DIREITOS, PREVISÃO, ARTIGO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. 
 Indexação:  SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, ORGANIZAÇÃO, POVO, INDIO, GRUPO INDIGENA.