ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse
em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos
seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a independência."
ARTIGO : 007
§ 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o
Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo
de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ARTIGO : 007
§ 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do
Vice-Presidente.
ARTIGO : 007
§ 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO.
COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO,
DOENÇA, FORÇA MAIOR.
DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA.
COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR,
PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. | |
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