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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03700 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Artigo emendado: 14, XXII Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: Art. 14 .................................... XXII - proibição de trabalhao noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03706 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 - .................................. § 4o. - ........ "ou a advogados devidamente credenciados:" 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03710 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos Membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03711 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  A Emenda conflita com o texto do Anteprojeto, mais explí- cito e abrangente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03712 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA do § 4o., do ARt. 275, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição.