Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - Não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista de independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que
fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos
devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro.
Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Na salvaguarda da sua independência e da
sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural. | | | Parecer: | A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for
ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro-
jeto que estamos propondo à Comissão.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós
apresentada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "desde a sua concepção
até a morte natural, nos termos da lei" do inciso
I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais. | | | Parecer: | Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:...
"desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do
item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis
são dos Direitos e garantias Individuais.
O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova
redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos
que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen
tada. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 18 O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerras de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios. | | | Parecer: | O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos
princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do
esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação
da Douta Comissão.
Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a livre
manifestação; é livre manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas, ideológicas e
filosóficas; as diversões públicas e os
espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se
apenas sua classificação etária". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação
ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente
previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme
tido a esta Comissão.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que
apresentamos. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Retire-se do inciso VII do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "tráfico de
Tóxicos". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a
supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do
artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
A supressão proposta merece nosso acolhimento, por
entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a propriedade,
subordinada à função social". | | | Parecer: | Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao
item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de
maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido
à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade
seguiu o critério de sua função e interesse social.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"X a livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de
anteprojeto que ora apresentamos.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão
pelo esboço de anteprojeto. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
"XI a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e
o recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação,
ressalvada a concessão de canais de televisão e
rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão
punidos e indenizados na forma da lei; não serão
toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos
de religião, de raça, de classes e outros
previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova
redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu
tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta
Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
.
"XII - a prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que
se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi-
duais.
A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do
Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao
exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro-
vamos parcialmente a emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguite redação:
Art. 3o. São Poderes da União, independentes
e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. | | | Parecer: | A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se
mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do
povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós
adotada no esboço do Anteprojeto elaborado.
Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere,
absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a
União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois,
conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma
confusão.
Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 16. O Presidente da República decretará
a perda dos direitos políticos no caso de
aquisição de nacionalidade brasileira obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o
ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente
quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da
aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não
haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla-
ração pela Corte Judicial competente.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se, no inciso II, do artigo, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão:
"...são gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluídos os registros
civis". | | | Parecer: | Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani-
a, incluídos os registros civis".
O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância
da gravidade dos registros civis para uma grande camada da
população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se-
ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui-
sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe-
ração do plenário.
Votamos pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros
civis." | | | Parecer: | A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi-
vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po-
breza em que vive segmentos majoritários da população brasi-
leira.
Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra-
tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi-
tivo deve ser discutida e deliberada em plenário.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão de Direitos e
Garantias individuais)
O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte
redação:
"é 27 Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados, assim como os crematórios,
pela autoridade municipal, permitindo-se às
confissões religiosas neles praticar seus ritos.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, ou crematórios, na forma
da lei, proibida a recusa de sepultura onde não
houver cemitério secular. | | | Parecer: | Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi-
térios seculares terão crematórios e serão administrados pela
autoridade municipal.
Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o
assunto afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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