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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL[X]
Uf
RJ (6)
SP (9)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advogacia de Estado Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Juízos Tributários; b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte redação: Art. 23. Aos juízes tributários, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações fiscais, em que a União e suas Autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou apoentes; c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com a seguinte redação: IV - Juizados Tributários, com recursos para o Tribunal de Justiça do Estado; 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa. § 1o. O exercício dessas atividades por entidades do setor privado será autorizado a todos quantas comprovem idoneidade e capacidade econômica e financeira. § 2o. As cooperativas de crédito, sem fins de lucro, deverão operar em igualdade de condições com os bancos comerciais, recebendo do Governo o estímulo necessário para seu desenvolvimento, sob o controle da União, dentro de sua zona e área de atuação. § 3o. A aplicação dos recursos financeiros geridos pela Administração Pública é reservada às instituições financeiras, sob controle do poder público, e às cooperativas de crédito rural." 
 Parecer:  Favorável, nos termos do art.20. e do art.10 do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  "Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 4o. do anteprojeto." 
 Parecer:  A comissão Mista permanente será composta por elementos elei tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões muitas vezes casuísticas do poder Executivo, evitando os desmandos da política monetária, de crédito e cambial. Contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a expressão "a industrialização e o comércio". 
 Parecer:  Não acolhida. O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por particulares. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não previstas no orçamento. Parágrafo único. O preenchimento de cargos, nas empresas públicas ou sociedades de economia mista se fará por concurso público, vedadas quaisquer contratações não submetidas a este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta ou indireta. Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante- projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons- tituinte. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte redação: "I - valorização do trabalho de livre opção do trabalhador;" 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho. Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba- lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor- tunidades de emprego. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão: "De forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0291-3 Não acolhida. A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o que tal proteção seria abstrata. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte: "Art. 6A08 A intervenção do Estado na economia se dará em caráter excepcional e, na medida do possível, transitório, e será sempre, antecedida de lei especial, podendo assumir as seguintes formas: complementar e regulamentar. § 1o. A intervenção complementar ocorrerá, somente, para atender setor que não se tenha desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa privada não se disponha a cuidar, ou em razão de ameaça à soberania ou à segurança nacionais. § 2o. A intervenção regulamentar somente se dará para asseguar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti- vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao longo do tempo. Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do art. 6A09. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto será substituído, e passará a ter a seguinte redação: "Art. 5o. A lei regulará todas as atividades da Seguridade Pública e privada do País." 
 Parecer:  A redação da Emenda nos parece pouco explícita. A- demais, a Constituição não deve determinar ao legislador or- dinário a edição de preceitos genéricos. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 6o. Os órgãos de direção das instituições se Seguridade Social serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores." 
 Parecer:  O anteprojeto propõe a democratização da adminis- tração do sistema de seguridade social, que deverá contar com representantes da União, dos empregados e empregadores. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.