ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18478 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e
310, acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
ART. ... As jazidas e demais ecursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriamente distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
ART. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidrálica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, depende de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresa nacionais.
§ 2o. - Aos Estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
ART. ... Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em conduto, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em território nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minerais
necleares;
Parágrafo único - O monopólio descrito neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vetado à
União conceder qualquer tipo de participação em
espécie ou valor.
ART. ... O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva.
Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no
Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes
artigos e renumerando-se os demais.
ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
Parágrafo único: A definição de função social
do imóvel rural será estabelecida em Lei.
ART. ... A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A Lei definirá a indenização de que
trata o Caput deste artigo sendo esta composta de
Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro
para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitida na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo,
acatamos algumas sugestões.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
|