ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
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