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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA[X]
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados ou servidores públicos, até 6 (seis) anos de idade, em creche e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o. do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di- reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen- tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais. Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra- balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado pela redação considerada falha. No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente, serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais..." Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por conseguinte, prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é a licença remune- rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa- lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem- po anterior e posterior ao parto. Entendemos que a proposta amplia demasiado esse lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades representativas da classe trabalhadora têm reivindicado. O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi- lidade prática. Opinamos pela rejeição.