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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08809 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte inciso: V - A distribuição do petróleo e do álcool. 
 Parecer:  O inciso III, do Art. 310, atende adequadamente a questão da distribuição do petróleo, que é a do transporte. Por outro lado a atual estrutura nacional de produção comercialização e distribuição do álcool tem funcionado perfeitamente, tornan- do-se dispensável e inoportuno a monopolização de quaisquer dessas fases. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08810 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação da letra "d" do item I doArt. 27, que passará a ter a seguinte redação: d) - os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08812 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a letra do item XV do Art. 12: - Lei complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminado a instrução na esfera policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar- tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a infração criminal. Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como o emprego dúbio da palavra "procedimento". Pela rejeição.