ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo II do
título II:
Art.: A Jornada de Trabalho dos Operadores em
Transporte não poderá ultrapassar o limite de 06
(seis) horas diárias, garantindo, outrossim, o
descanso remunerado, ou folga compensatória
correspondente, aos sábados, domingos e feriados. | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do Constituinte que "estabele-
ce jornada de trabalho dos operadores em transporte não pode-
rá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias, deva ser
examinada ou discutida pela Legislação ordinária ou através
de acordos coletivos dos sindicatos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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