separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
AUGUSTO CARVALHO in nome [X]
1987::18 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (6)
Uf
DF (6)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi- nanceiro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Inciso... ganratia de financiamento do seguro-desemprego pela transformação dos atuais fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP) num fundo patrimonial coletivo, utilizável em aplicações a cargo de instituições financeiras públicas federais." 
 Parecer:  Entendemos que a regulamentação do fundo para o se- guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na Constituição. A definição no que tange às suas fontes de recur- sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte expressão: "e na sua gestão." 
 Parecer:  Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma, é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir- mos ainda. Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa no processo decisório. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  No art. 16 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "civil e autárquico", logo após "servidor público". 
 Parecer:  O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to- dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi- palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí- neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o servidor lotado na administração central ou nas autarquias. Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin- ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  "No art. 10 do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e autárquicos", logo após "servidores públicos civis". 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do mesmo autor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o artigo com a seguinte redação: "Art. ...- A adoção de menores, em qualquer condição,deveráser matéria de rápida e prioritária tramitação, nos moldes do procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, apesar de considerarmos salutar a odéia apresentada. Entretanto, não é possível constar no tex- to constitucional referência a uma lei de hierarquia menor, tal como o Código de Processo Civil, a qual poderá ser modi- ficada ou revogada a qualquer momento.