ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30076 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Caput e Parágrafo 1. do art. 261 e caput do
art. 263.
Texto
Suprima-se do caput e do parágrafo 1o. do
art. 261, bem como do caput do art. 263, do
Projeto de Constituição, o termo "único", contido
na expressão "Sistema Nacional Único De Saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe a retidada do termo "único" dos Artigos
261 "caput" e § 1o., bem como do Art. 263.
O relator considera necessária a manutenção do termo
para maior racionalidade do sistema de saúde. Não implica
exclusividade, uma vez que no texto está assegurado o livre
exercício profissional e a organização de serviços de saúde.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30077 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 197 - inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso II do art. 197. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30078 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção I
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
couber:
Art.: Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituida por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do
Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida-
de em matéria tributária.
Entendemos que os princípios e garantias já consignados
na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti-
vo, da disposição proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30081 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 216
O Caput do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir a expressão "exclusivamente" no
caput do artigo 216.
A forma imperativa como está redigido o dispositivo já
assegura o alcance desejado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30082 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 195 - parágrafo
único
O parágrofo único do Artigo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 195. ..................................
Parágrafo único - Os impostos serão exigidos
de acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
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