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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10738 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Texto O inciso V do artigo 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, assim redigido: "é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de exercício efetivo na judicatura", passa a ter a seguinte redação: "é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, depois de dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após os setenta anos de idade o juiz será submetido a exame, anualmente, por junta médica especializada, para aferição de sua capacidade para o trabalho". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10740 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  TEXTO O inciso VII do artigo 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, assim redigido: "no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede, para outra Comarca de igual entrância, ou obter disponibilidade com vencimentos integrais", passa a ter a seguinte redação: "no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede ou para outra Comarca de igual entrância". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10741 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA O art. 190, inciso I, letra "c", que trata das garantias da magistratura, deverá ter a seguinte redação: "A irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, extraordinários e o de renda sobre o vencimento básico e adicionais". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.