ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 286
Adite-se ao artigo, a expressão "e atividades
recreativas objetivando o lazer social". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária,
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31973 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Artigo 262 -
Caput.
Modifique-se a redação do Caput do Artigo
262, que passa a ser a seguinte:
"Cabe ao Poder Público, a regulamentação e
controle das ações de saúde, e na forma da lei,
praticá-las." | | | Parecer: | O texto original garante a possibilidade de ações e ser-
viços públicos de saúde (art. 263), indispensáveis no contex-
to do País, resguardando a iniciativa privada no sistema úni-
co de saúde em seu parágrafo 1o. É dispensável regulamentação
em lei, a propósito do assunto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31976 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 287
Dê-se ao artigo 287, a seguinte nova redação:
"A Lei assegurará benefícios e incentivos
específicos, para desenvolver o lazer social e
fomentar práticas esportivas." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária,
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Capítulo II -
Seção II - Artigo 265 - Parágrafo 2o.
Suprima-se no § 2o. do Artigo 265 a
expressão: "vedada a acumulação de aposentadoria,
ressalvado o disposto no Artigo 64 e o direito
adquirido." | | | Parecer: | Supressão da expressão que veda a acumulação de aposenta-
dorias no âmbito da previdência social, O autor alega que se
o trabalhador contribui em razão de dois ou mais empregos,
deverá portanto, fazer jus a mais de uma aposentadoria.
No caso da previdência social, as contribuições em razão
de mais de uma atividade são computadas para se determinar o
valor dos proventos. Assim, não há porque condenar-se a
sistemática.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Título IX - Art. 293
Dê-se ao art. 293, a seguinte nova redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo,
outorgar e renovar concessão, permissão
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional,
previamente, nos termos e nos prazos que fixar
atraves de resolução, aprovar a outorga ou
renovaçao das concessões e permissões, ouvido
sempre o Conselho Nacional de Comunicação.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será órgão auxiliar do Congresso Nacional, e sua
instituição, composiçãoe funcionamento,
estabelecidos por lei.
§ 3o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e
de quinze anos para as emissoras de televisão.
§ 4o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende da
decisão judicial, e só produzirá seus efeitos,
após transitado em julgado, esta decisão. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova redação para o Artigo 293
e seus parágrafos.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 228
Adite-se ao art. 228 mais um parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - Serão privatizados ou extintas
as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia
Mista, quando a intervenção do Estado não mais se
justificar pela existência de empresas privadas em
condições de atender ao mercado e não estarem
presentes os imperativos de segurança Nacional ou
relevante interese coletivo."" | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característica
intríseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compete
controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as
modalidades de intervenção de que se revestem.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participação
estatal representa restrição não compatível com as exigências
materiais do processo de produção, sobretudo de economias me-
nos desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32448 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título X artigo 43
Substitua-se a expressão "aos servidores que"
por "a todos aqueles que" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 7 item VII
Adite-se ao item VII do artigo 7 do projeto a
seguinte expressão:
" ... e proporcional ao tempo de serviço no
respectivo ano." | | | Parecer: | O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem,
por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6
meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le-
gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe-
lecer o princípio do direito. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32450 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Parágrafo 56
"Suprima-se o parágrafo 56 do artigo 6o." | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32451 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149 item X
Adite-se ao item X, do Artigo 149 a seguinte
expressão.
"É os Sindicatos Interestaduais." | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32452 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo II-
Seção II - Artigo 265.
Substitua-se a redação do caput do artigo
265, que passa a ser a seguinte:
"É assegurada a aposentadoria, nos termos da
lei, garantido o reajustamento para a preservação
do seu valor real, estabelecendo-se o valor
mensal do benefício, com base na média dos doze
últimos salários." | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32453 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7 Parágrafo 3o.
"Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 7" | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32454 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 115 item II e
Art. 130.
"Suprima-se do item II do art. 115 a expressão
Presidentes e Diretores do Banco Central; e adite-
se ao art. 130 mais um item com a seguinte
redação: Nomear, ouvido o Congresso Nacional, o
Presidente do Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no
novo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se no Capítulo: Disposições
Transitórias - Título X, onde couber:
"Art. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no.
S-50-GM5, de 19/06/64, e no. S-285-GM5 será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte
redação:
Artigo 178
............................................
Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social, sem fins lucrativos, em suas
funções específicas e obedecidos os requisitos da
Lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro-
nais nos casos contemplados com imunidade de impostos.
Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento
fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de
trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan-
ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra
detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos
disponíveis.
A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer
as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que
não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais
patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 6o. é 49:
Artigo 6o.
§ 9 - ......................................
Conceder-se-á ainda mandado de segurança para
prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a
ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada
pela Fazenda Pública, à determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre-
venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma -
nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à
determinada norma". A proposição subverte o instituto do man-
dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e
certo.
Pela rejeição é o parecer. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 177, mais item (V)
Artigo 177... é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio
de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento
do contribuinte.
Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se
refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi-
mentos administrativos relativos a questões fiscais.
Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có-
digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o
crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata-
mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de
lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi-
cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis-
trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de
suas atribuições funcionais.
Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra-
zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário
e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu-
sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os
legalmente declarados impenhoráveis.
Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa-
to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti-
tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza.
Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito
tributário.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 159, a expressão "com idade superior a
sessenta e cinco anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
|