Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o Artigo 46 do Substitutivo da
Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o., 2o, 4o. e 5o. e a
expressão "inclusive as diferenças atrasadas, até
a data do falecimento", do § 7o. do art. 49 do
Anteprojeto de Substitutivo da Comissão de
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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