ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio anbiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos Arts. 15, 16 e 17:
"Art. 15. A necessidade de integração
administrativa e o uso de recursos comuns, por
parte de, no mínimo 5 (cinco) municípios, para o
atendimento de seus serviços básicos, caracteriza
uma Região Metropolitana.
Art. 16. A Região Metropolitana constitui uma
escola normal de administração pública, inserida
entre a municipal e a estadual.
Art. 17. Lei complementar regulará a sua
organização e funcionamento ficando extintos,
dentro da nova realidade administrativa, política,
social, econômica e cultural, todas as anteriores
formas de administração municipal." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Proposição de Emenda supressiva
Ementa: propõe a supressão do Art. 17 do
Anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0053-7
Parecer contrário. O objetivo do Art. 17 é esclarecer a
vigência do módulo rural evitando qualquer modificação por
ato do Executivo (Portaria etc.). Para melhor redação foi
adotada a Emenda 204/1 de autoria do Dep. Santinho Furtado.
20.05.87. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0111-8
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
indispensável a uma política de reforma agrária. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurada a todos a oportunidade de
acesso à propriedade da terra, concicionada pela
sua função social, na forma prevista nesta lei." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
é "O preço do arrendamento, sob qualquer
forma da pagamento, não poderá ser superior a 15%
(quinze por cento) do valor cadastral do imóvel,
incluídas as benfeitorias que entrarem na
composição do contrato, salvo se o arrendamento
for parcial e recair apenas em glebas selecionadas
para fins de exploração intensiva de alta
rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o
limite de 30% (trinta por cento)."
é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer
forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos,
um imóvel rural desapropriado, em área prioritária
de reforma agrária, é assegurado o direito
preferencial de acesso à terra, Vetado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0226-2
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto ao reagrupamento de minifúndio -
inclua-se onde couber:
"É obrigação do Estado: As propriedades
minifundiárias inviáveis economicamente devem ser
orientadas para que se incorporem a novas formas
de organização associativa (cooperativas de
produção, empresas associativas e comunitárias
etc.) que lhe proporcione escalas de produção e
viabilidade de progredirem socialmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0227-1
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde
couber:
"O crédito rural deve ser utilizado como
instrumento de organização da produção e de
justiça social, garantindo que todos os
TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0229-7
Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico.
20.05.87. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 13. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) Contar com o tempo de serviço exigido
nesta Constituição;
b) Invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - Proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
§ 4o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, da administração direta,
será computado integralmente para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo único em substituição aos
de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria
do servidor público.
A nosso ver a emenda introduz modificações apenas
na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte-
gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci
so XXIX do artigo 2o..
----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le
gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda
grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o
espírito da constituição.
----------Somos pela prejudicalidade da emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o
seguinte artigo:
"Art. 9o. Compete à União legislar sobre
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre." | |
|