separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
TADEU FRANÇA in nome [X]
X in EMENJ [X]
EMEN::J in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único do Artigo 381: "Parágrafo único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 384 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, exclusivamente na manutenção desenvolvimento dos sitemas públicos, federais, estaduais e municipais. § 1o. - Para efeito de cumprimento do dispositivo no "caput" deste artigo, também consideradas as receitas provenientes de trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos educandos. § 2o. - Manter redação § 3o. - Sempre que as dotações do municípios, do Distrito Federal e do Estado, foram insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade escolar, a diferença será coberta com recursos transferidos pela União, através de fundos específicos. § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou atribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04552 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a recolher a contribuição do salário-educação na forma da lei. é Único - Os recursos do salário-educação destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu emprego para qualquer outro fim. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04554 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 383. Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será assegurada, na forma de lei, gestão democrática, através de critérios públicos e transponentes, com participação de docentes, alunos, funcionários e representes de comunidade na escolha dos dirigentes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04555 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 383 No parágrafo 1o., onde se lê: "Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior," Leia-se "É dever da União assegurar a manutenção e espansão do ensino superior público e gratuito a nível de graduação e pós-graduação."