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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SAMIR ACHÔA in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
SP (11)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32612 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II: "Passarão a pertencer à União e vendidos em hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer maneira sirvam à produção, transporte, comercialização ou outra forma destinada ao tráfico de qualquer substância entorpecente, a partir do trânsito em julgado de presença condenatória proferida pelo Juízo Criminal qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao qual pertençam ou se utilizam de tais bens". O dinheiro arrecadado com a venda de tais bens será distinado específicamente ao combate direto ao tráfico e produção de substância entorpecente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o., de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a partir da sentença condenatória passada em julgado contra o responsável. A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio- nal, mas à legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32613 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 134: SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO: VIII - Tribunais e juízos Agrários; IX - Tribunais e juízos previdenciários. - (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO") - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da justiça previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados so princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à justiça prividenciária processar e julgar as causas originais de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e Assistência Social. II - O processo perante a Justiça previdenciária será gatuita, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia simplicidade e rapidez. - (a ser inserido no capítulo V - "DO MINISTÉRIO PÚBLICO") Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especiaizações. Art. 179 - V O Ministério Público da Previdência. - (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS") Art. - Os cargos e empregos de procurador autárquico federal existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da previdência, facultada a seus membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi- xadores de competências. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32614 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a seguinte redação: Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no emprego das forças armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à ecologia na Região Amazônica, no Pantanal Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos, não excluidas as atribuições de outras Autoridades igualmente responsáveis. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para regular a matéria a se conter na lei complementar. Pela rejeiçáo da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32615 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o. "É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" 
 Parecer:  A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do estatuto das entidades sindicais. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32616 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58: "Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidades ou sorte, desde que praticados em estabelecimento adequados, que atendam as chances proporcionais dos apostadores cujos tributos decorrentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País. A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária. Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32617 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 63 item V: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por leis. Parágrafo primeiro: Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituem evidentes abusos. Parágrafo segundo: Para os efeitos da legislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu a fixação de tais vencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32618 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I, Artigo 262, § 5o.: "DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE." Respeitando os princípios familiares, morais éticos e relegiosos da família o corpo humano após a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a extração de órgãos que específicamente sirvam a pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos para sobrevivência, ou correção de lesão grave, por equipe de médicos composta de no mínimo cinco (5) membros, devidamente registrada no Ministério da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso de cada cadáver. - Lei Complementar regulará a matéria no prazo de cento e oitenta (180) dias. - Qualquer cidadão, por si ou por representante legal, poderá manisfestar-se expressamente por escrito, perante qualquer autoridade legalmente constituida, contrário à utilização de seu corpo, após a morte, para o fim estabelecido neste dispositivo. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar- tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a- pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans- plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do doador. Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an- teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo, exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição, o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com- plementar a incumbência de sua regulamentação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32619 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP. VIII, SEÇÃO I "Nenhuma vantagem decorrente do exercício de qualquer função, na administração direta ou indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda vez que houver promoção de funcionário que determine vantagem em decorrência do exercício da nova função, poderá o mesmo optar por aquela que lhe for mais conveniente. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo IV - dos direitos políticos, título II, parágrafo 9o. do Art. 13 em substituição ao atual: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias Militares". 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32621 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. em substituição ao parágrafo 27: "Será realizado em todo território nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas hipóteses de reincidência de atos delituosos com requintes de pervesidades ou contra menores de 14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado Parágrafo único - "Lei complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34005 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no art. 6o., § 36 a seguinte redação: "O Estado promoverá, atividades de lei complementar, a defesa do consumidor e usuário de serviço, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, criando o Código de Defesa do Consumidor." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição.