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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único pelos seguintes, renumerando-se o subsequente: Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução atendidos os seguintes princípios: "I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; "II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concetração dos meios de comunicação; "III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outras sem fins lucrativos, na concessão de canais e exploração de serviços. "Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: "I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços de comunicação; "II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; "III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; "IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; "V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão, a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; "VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca inferior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação científica, universitária e cultural, na forma da lei". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII - b passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em terrítório nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política, econômica, social e ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional. "§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. "§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demande urgência decisória". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe- lo art. 10 do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte: "Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. "§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às entidades, o direito de resposta, em todos os veículos de comunicação social. "- 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação, ao público, sobre a sua natureza, contéudo e as faixas etárias, horários e locais em que sua apresentação se mostre inadequada. "§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. "§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de raça, de classe e de sexo". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso para a seguinte redação: Art. 1o. - A família, constituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprimir a expressão "célula básica da sociedade" da redação do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-C, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - A família tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade".