separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
1987::16::05 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se após o item XVII, referente à família, o que se segue: "Art. Estendem-se à dona-de-casa os benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o da aposentadoria." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis- são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan- tias Individuais.