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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28550 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único; o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e seu parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi- ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a- tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló- gicos. A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei- ros atingidos por atos de autoridade. A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus- tiçados. Pela rejeição.