ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - VIIa
Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.:
Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei
civil. | |
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