Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as
alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação,
como se lê em seguida:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
a) - será criado nos termos da lei
suplementar, em todas as unidades da federação,
universidades do trabalho destinadas a suprimir
demanda de mão-de-obra industrial.
b) - as instituições de ensino criadas na
forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão
subordinação e orientação pedagógica do Ministério
da Educação.
c) - a União, os Estados e Municípios
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
implantação do disposto nas alíneas a e b, do
inciso I do artigo 8o.
II - ........................................
III - gestão democrática, através de
critérios público e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes, podento as universidades serem
públicas e privadas, nos termos da lei. | | | Parecer: | A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po-
derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o
ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos
princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
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