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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (7)
Uf
CE (7)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivos Emendados: Artigos 391, 392 e 393 Os artigos 391, 392 e 393 do Projeto da Constituição são condesados em um único artigo com a seguinte redação: Art. - Compete à União legislar sobre direito desportivo, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios internos e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das entidades desportivas direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga do direito exclusivo de voto às filiadas disputantes, bem como às associações integrantes de respetiva divisão principal. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Com as alterações feitas nos artigos 391, 392 e 393 do Substitutivo, fica parcialmente atendida a sugestão ofere - cida, com a ressalva de que o conteúdo do item IV da Emen- da se adapta melhor a lei complementar. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do artigo, 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família;" 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda- ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;" 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVII - remuneração a maior nos casos em que o serviço extraordinário seja permitido;" 
 Parecer:  A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen- te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente estipulada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XXI - proteção tecnicamente adequada ao trabalhador em atividades insalubres ou perigosas;" 
 Parecer:  Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes- mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato- riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra- balho. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial.