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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseArts. 290s
Art. 299[X]
EMEN
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Uf
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:299  
 Texto:  Art. 299 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 469. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, RESSALVA, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.