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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:095 | | | Texto: | Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os
chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do Banco Central;
III - nomear, observado o disposto no artigo 87, os
ministros do Tribunal de Contas da União;
IV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-
Geral da União;
V - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;
VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos
previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta
Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XI - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XII - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
com o referendo do Congresso Nacional;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou com o seu referendo, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do
Congresso Nacional;
XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear
seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais;
XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da sessão legislativa;
XX - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas;
XXI - decretar o estado de defesa, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional;
XXII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho
da República e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para
decretar o estado de sítio;
XXIII - decretar, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XXIV - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXV - conceder indulto ou graça;
XXVI - exercer a direção da política de guerra e a escolha
dos comandantes-chefes;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição.
§ 1º É facultado ao Presidente da República comparecer ao
Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas
importantes ou para manifestações políticas relevantes.
§ 2º O Presidente da República poderá delegar atribuições ao
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, PROPOSTA, PRIMEIRO MINISTRO.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), TRIBUNAIS, (STM), (TSE),
(TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA
PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, JUIZ FEDERAL,
TRIBUNAIS, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, MINISTRO, (TCU),
PERCENTAGEM, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA,
CONGRESSO NACIONAL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO,
PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL,
PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, MISSÕES
DIPLOMATICA, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO
INSTITUCIONAL, REFERENDO, CONGRESSO NACIONAL, DECLARAÇÃO, PAZ,
GUERRA, HIPOTESE, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, MOBILIZAÇÃO, AMBITO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES
ESTRANGEIRAS, EXERCICIO, COMANDO SUPREMO, FORÇAS ARMADAS,
NOMEAÇÃO, COMANDANTE, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL,
AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, PROFERIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, REMESSA, MENSAGEM, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DIREÇÃO, POLITICA, OPERAÇÃO
DE GUERRA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, INDICAÇÃO,
QUANTIDADE, MEMBROS.
FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
MANIFESTAÇÃO, POLITICA. | |
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