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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição.