separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18::05 in date [X]
RS in uf [X]
PT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  21 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
RS[X]
Nome
OLÍVIO DUTRA (12)
PAULO PAIM (9)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXXIII, do art. 2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo dispositivo da aposentadoria por idade: "Inciso XXXIII - Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento nos termos do inciso VII deste artigo". 
 Parecer:  A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An- teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia- ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an- teprojeto e, porisso, deve ser aprovada. Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com- petência de outra subcomissão. Opinamos pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o., referente a creche e escola maternal aos filhos dos empregados: "Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependente dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor da presente emenda alteração na re- dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola maternal aos filhos e dependentes dos empregados. O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po- derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas que estabelecessem um limite superior ao estabelecido". Julgamos que o texto como se encontra não atrapa- lhará qualquer negociação. Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo que a Constituição determina. Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constitui monopólio do estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráficas, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a expansão e modernização destes serviços visando torná-los mais eficientes e acessíveis à população; Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - 
 Parecer:  Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste parecer. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito a tempo de utilização no rádio e na televisão em horários de grande audiência pelo menos em um espaço semanal." Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito nos termos da Lei a espaços nas publicações jornalísticas e a tempos de utilização no Rádio e na Televisão, de dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo." Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os concorrentes têm o direito a tempos de utilização no Rádio e na televisão regulares e equitativos. Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a numeração DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, é vetada a utilização da informática e quaisquer outros meios para registro e cruzamento de dados referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária, sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados estatísticos não individualmente IDENTIFICÁVEIS'. 
 Parecer:  Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par- tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do anteprojeto da relatora serão suprimidos e acrescentados os seguintes incisos: Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de ciência e tecnologia): Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias, é garantida a participação dos trabalhadores em comissões que visem melhorar as CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
 Parecer:  Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques- tão será regulada por meio de lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: Inciso II - Garantia da pluralidade e de centralização, vetada a concentração, sob qualquer forma, da propriedade direta ou indireta dos meios de comunicação. 
 Parecer:  Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação; é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de rádio e televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição." - 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. da Relatora passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno, em áreas de interesse coletivo, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural NACIONAIS. 
 Parecer:  Acatado no mérito pois a emenda proposta não conflita e não introduz conceitos que modifiquem o seu sentido. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: § 3o. Os Partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por Lei, inclusive para pronta manifestação com relação a pronunciamento de autoridade pública que diga respeito a assunto de interesse social. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se após o artigo 11o. do Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração dos demais, o seguinte artigo: Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidde das informações, comentários e críticas, veiculado pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no § único do art. 11. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 5o. do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Artigo 5o. Todos têm direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso." Constituinte- Olívio Dutra. 
 Parecer:  Acatada como proposto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 11 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação, é dever do Estado garantir a viabilização da comunicação de forma irrestrita, bem como a inviolabilidade de COMUNICAÇÃO PESSOAL.' 
 Parecer:  ACatado no mérito com outra redação. 
Página: 1 2  Próxima