ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13859 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
"Art. 373. ..................................
VI - ..........., bem como a garantia da
jornada de seis horas de trabalho para os alunos
do respectivo curso. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13867 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Acrescente-se a palavra militantes após
advogados no texto do "caput" do artigo 189 do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação.
Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados militantes, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13868 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do
Projeto
Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os
setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho",
alterando-se-o para a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade de trabalho. | | | Parecer: | Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase
sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi-
nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto
que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso
de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em
risco o direito das partes.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13869 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto
Suprima-se do texto do dispositivo supra
mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com
a seguinte redação:
Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará
juizados especiais, providos por juízes togados,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13873 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 os seguintes
parágrafos:
Art. 98. ....................................
§ 4o. Por direito próprio, são Senadores
vitalícios os antigos Presidente da República,
salvo renúncia.
§ 5o. O Presidente da República poderá nomear
Senadores vitalícios cinco cidadãos que tenham
ilustrado a Pátria por altíssimos méritos no campo
social, científico, artístico e literário. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13875 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto:
Art. 54. ....................................
XXV - Organizar e manter, subordinada ao
Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária
Federal com a finalidade de manter a ordem,
fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços
de polícia nas rodoviárias federais. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria de competência da União,
podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13877 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV do Título VI - da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, onde couber:
Art. As polícias ferroviária, portuária e
rodoviária federal, instituídas por lei como
órgãos permanentes, são destinadas a:
I - executar os serviços de policiamento
ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias
federais;
II - fiscalizar as infrações previstas na
legislação e regulamento de transportes
ferroviário, portuário e rodoviário no que
concerne à segurança pública. | | | Parecer: | Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as
polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in-
clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata-
se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13878 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do
Título IV - da organização do Estado
Art. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os municípios com população superior a um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à
realidade nacional. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13879 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a
"trinta e cinco anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13880 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção
a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13881 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do
Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social:
Art. - Os proventos de aposentados e
pensionistas não poderão ser inferiores aos que
seriam devidos ao titular, se estivesse em
atividade. | | | Parecer: | Matéria própria de legislação ordinária. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13882 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109. ..................................
§ 9o. As imunidades concedidas aos
parlamentares federais é extensiva, em todo o
território nacional, aos Deputados Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede-
ral. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13888 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - O Sistema Cooperativo é organizado
com base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos." | | | Parecer: | A Constituição deve englobar normas gerais de organização
da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento
das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti-
picamente não constitucional.
Pela rejeição. | |
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