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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 03::Capítulo 01::Art. 034 in fase [X]
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Date
collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROCESSO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, LEIS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA.