Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída,
sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem
como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a convivência
pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da pessoa humana e
promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e coletivos, bem
como a igualdade de oportunidades para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e coletivo e o
desenvolvimento social, econômico e cultural.
§ 1º - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas
da República, adotados na data da promulgação desta Constituição.
§ 2º - Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais.
§ 3º - O idioma português é a língua oficial do Brasil. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO
FEDERAL, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, FINALIDADE, DEFESA INTERNA,
SOBERANIA NACIONAL, PACIFICAÇÃO, COOPERAÇÃO, ACORDO
INTERNACIONAL, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA FISICA, PROMOÇÃO,
VALORIZAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS
COLETIVOS, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, EFETIVAÇÃO, JUSTIÇA, BEM
ESTAR SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL.
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA
NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IDIOMA PORTUGUES, LINGUA OFICIAL, LINGUA PORTUGUESA. | |
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