Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador
Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente
da República, para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao
triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 153 e seus parágrafos.
§ 3º - Lei orgânica, respeitada a competência da União,
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, disporá sobre a
organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada
a divisão deste em Municípios. | | | Indexação: | AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR
DISTRITAL, CAMARA LEGISLATIVA, (DF).
DEFINIÇÃO, DATA, DURAÇÃO, MANDATO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL,
VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA.
FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO DISTRITAL.
APROVAÇÃO, LEI ORGANICA, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ORGANIZAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - A função executiva no Território será exercida por
Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da
República.
§ 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de
aprovação do indicado pelo Senado da República.
§ 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto neste Capítulo.
§ 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, EXERCICIO, EXECUTIVO, GOVERNADOR
TERRITORIAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO,
GOVERNADOR TERRITORIAL, APROVAÇÃO, SENADO.
AUTORIZAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, DIVISÃO, MUNICIPIOS.
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS
FEDERAIS. | |
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