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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 110s::Art. 119 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
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Art
collapseL
collapseArts. 110s
Art. 119[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:01 ART:119  
 Texto:  Art. 119 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, LBJETO, REJEIÇÃO, PREJIDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA.