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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 012[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATATO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO, COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM, POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA, EMENDA CONSTITUCIONAL.