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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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PFL (615)
PT (578)
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 25 .................................... Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0144-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c, do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento microrregionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21 Art. 21 .................................... § 2o. ...................................... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra c, do Art. 21." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 10: Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0230-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III do art. 3o.: "Art. 3o. . III - . e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput artigo 3o. do atual anteprojeto: "Art. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observando os requisitos em lei complementar, instituir impostos sobre:" 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que as imunidades do arti- go 3o.fiquem todas sujeitas a requisitos previstos em lei complementar. O Anteprojeto se orientou nesse sentido apenas com rela- ção à imunidde de seu item III, "C", porque os demais casos são específicos e lidam com situações de caracterização muito simples. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova reação a letra c do item III do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Item - O patrimônio renda ou serviços de instituições de assistência social assim como sobre bens e serviços por eles adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no artigo que trata das "imunidades" (Impostos da União, Estados e Municípios) "Art. Item - Os proventos decorrentes de aposentadoria." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  adite-se a palavra "setoriais" a redação do item I do art. 4o.: "Art. Item - regionais e setoriais em lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0326-6 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprime o parágrafo II do art. 14. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0329-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 14 "Art. Quando a operação configure hipótese de incidência do imposto de que trata o item III e do imposto sobre Produtos industrializados a base de cálculo do primeiro não compreenderá o segundo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõee nova redação ao § 7o. do ar tigo 14 do Anteprojeto. Examinando a redação proposta e a do dispositivo mencio- nados observamos que esta atende claramente ao objetivo pre - tendido, tornando-se desnecessário adotar-se aquela. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  De nova redação ao item II ao art. 19 "Art. ...................................... Item ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, dez por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12-4)" 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se nos itens II e III do § 2o. do art. 21 a expressão "regular a criação do" pela expressão "instituir e regular o". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se letra "c" do item I do art. 19 dando-se as letras a e b do mesmo item a seguinte redação: "a) Dezenove inteiros e cinco décimos por cento... b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por cento..." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomisão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas um Art. 5o., renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir Tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objeto da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo: "§ 1o. Configura aumento real de tributo, vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre a correção monetária dos valores-base de tabelas progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e percentuais dos reajustes salariais automáticos, determinados por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do art. 21: "Art. 21. .................................. I - estabelecer ....... Municípios, obedecido o seguinte critério: a) 70% (setenta por cento) em função de índices geográficos, demográficos e econômicos como população, renda, área geográfica e esforço tributário; b) 30+ (trinta por cento) em função de projetos específicos para atender programas definidos em lei fixará seus objetivos, critérios de distribuição e contrapartida local." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí- brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con- sistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé: "§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios das capitais e das áreas metropolitanas têm competência para instituir impostos de renda e proventos de qualquer natureza. é o. O imposto de renda estadual e o municipal serão dedutíveis do imposto de renda federal e não excederão os limites indicados em lei complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: 2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre alimentos que constem da "cesta básica" assim declarada oficialmente." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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