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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Trubutário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União instituir Imposto sobre a Renda dos proventos ou remuneração da aposentadoria ou reforma". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto: 8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita da microempresa exceder ao limite fixado, somente sobre o excesso será devido tributos, garantido esse benefício, até o dobro do limite." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0418-1 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.