ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PREJUDICADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | é 5o. - às crianças e adolescentes em estado
de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do estado, que os
protegerá contra todos os tipos de descriminação,
opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito
da comunidade, Centros integrados, para o
desenvolvimento educacional e ocupacional do menor
infrator, na forma da lei. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já estão atendidas no texto do
substitutivo. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 5o.:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter
a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste Artigo não serão
considerados os auxílios suplementares aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento do seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram-
se acolhidos.Aprovadas parcialmente. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11o. do
Projeto Substitutivo:
"Artigo 11o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, sem fins
lucrativos, poderão receber, na forma da lei,
verbas do Poder Público e de entidades públicas,
desde que:
I - sejam administradas em regime de
participação dos integrantes do processo
educacional e da comunidade;
II - comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação;
III - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único. É assegurada a prioridade
na destinação das verbas públicas para o ensino
público. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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