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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (148)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (18)
Partido
PDS (58)
PFL (44)
PMDB (19)
PT (16)
PDT (11)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (147)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura .................................................. Redigir assim o art. 381 (caput): .................................................. Art. 381 As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A concessão de bolsas de estudo é incompatível com o dis- ciplinamento que o momento exige. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do art. 12 - inciso III - letra "d" do Anteprojeto. Art. 12. .................................... III - A CIDADANIA d) - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do sistema de bolsas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada Unidade Federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no art. 371, "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 404. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 141 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no Artigo 141, que passará a ter a seguinte redação: Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 336 Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Emenda ao Art. 91 do Projeto. Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos, vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta deve ser acolhida , pois aperfeiçoa o texto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 93 Substitua-se o art. 93, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 93 - Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração ou subsídio. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuizo dos subsídios. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse." 
 Parecer:  A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve- reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através da legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 138. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de auditoria meramente contábil. Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis- positivo que o ilustre-Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Artigo 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter à seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138. ... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trle externo a realização de fiscalização meramente contábil. O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência o dispositivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 145 Modifique-se o artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe- la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. 
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