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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14526 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Subcomissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15095 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B. O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; III - Cobrar Tributo: b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a Lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro da União em que ocorrerem os elementos de fato indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17742 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 368. 
 Parecer:  É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So- cial. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17746 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I - Saúde, o art. 353, transferindo-o para o Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17749 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Parecer:  O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro- doviária Federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19207 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.