ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 2o. - É garantida o direito de
propriedade, condicionado, nos termos da lei, a
sua função social, e a sucessão hereditária,
sujeita ao imposto de transmissão progressiva.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública, ambiente
social ou para fins de Reforma Agrária e os
critérios de indenização.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o. e 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela com sede no País cujo controle
decisório ou de capital pertence a brasileiros.
Parágrafo único - À empresa privada nacional
será dispensado tratamento diferenciado no que
concerce às compras governamentais e concessão de
incentivos, na forma da lei.
Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico, como agente produtivo, normativo ou
regulador no interesse nacional e obedecidos os
princípios e fundamentos de ordem econômica.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e será organizada conforme os princípios
do desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos
justiça social e uma vida saudável e digna,
subordinada aos seguinte princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade da empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio do mercado, eliminação
da concorrência e impostos arbitrários;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - planejamento democrático indicativo para
o setor privado e imperativo para o poder público;
X - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
atividade econômica.
Art. 13 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte
e comercialização de petróleo e de gás natural;
II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de
minerais nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresas
públicas, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 18, item IV,
alínea "b" esta redação:
Art. 18. ....................................
IV ..........................................
b) a navegação aérea, aquaviária,
aeroespacial e a utilização da infra-estrutura
portuária e aeroportuária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15. do anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, substituir, no art. 19, item
II, a expressão "transporte aéreo, marítimo,
fluvial e" pela seguinte "transporte aéreo,
aquaviário e". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 23 a seguinte
redação:
Art. 23. Os serviços de transporte aéreo,
terrestre e aquaviário de pessoas e bens,
inclusive as atividades de agenciamento, dentro do
território brasileiro, somente serão explorados
pelo poder público, por brasileiros, ou por
empresas em que o capital com direito a voto seja
majoritariamente brasileiro, e que tenha sede e
centro decisório no Brasil. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, inclua-se no art. 23, após a
expressão "carga aérea" o seguinte: "e marítima". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de froteira somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, no art. 20, "caput", inclua-
se a pesca entre as atividades ali mencionadas e
suprima-se, em consequência, o "caput" do art. 21. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um artigo ao anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuadas como privilégio da União, no
caso de o exigir o interesse nacional e de
inexistirem reservas conhecidas e suficientes para
o consumo interno, e exploráveis, em outras partes
do território brasileiro, mediante prévia
autorização das populações indígenas envolvidas e
a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao item VIII, alínea
"b" do art. 18 esta redação:
Art. 18. ..................................
VIII ........................................
b) regime dos portos e da navegação
aquaviária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - É vedada a realização por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do teritório, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17 | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renume-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se lhe
a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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