separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PI in uf [X]
EMEN::E in banco [X]
HUGO NAPOLEÃO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PI[X]
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das disposições transitórias) a seguinte redação: "artigo 53 - os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos Estados que estiverem na atividade quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da respectiva unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar daquela data." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44: Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, bem como, vencimento e vantagens conferidos aos magistrados e paridade de regime de provimento inicial na carreira, com a particpação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoções, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários correspondentes." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Fica suprimida a alínea C do inciso II do artigo 2o. (Seção I do Capítulo I) 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.