ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22130 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23706 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
" § 6o. Fica assegurado ao Presidente da
República, aos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem
por um mandato e um só, desde que, desejando a
reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo
cargo seis meses antes da data da eleição". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23707 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros
do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23708 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo I do Título II, a
seguinte norma, onde couber:
"É assegurada a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida e a lei colocará a salvo os
direitos do nascituro, desde a concepção". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di-
reitos relativos à vida.
A disposição já consta do "caput" do art. 6o.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23709 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias apreendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí -
tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre-
endidas por contrabando, contravenção ou descaminho .
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten-
demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria -
damente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24120 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização do sistema de defesa
social. As forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24121 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira." | | | Parecer: | O texto do substitutivo do relator contempla, de forma
diversa e parcialmente, as matérias que são objetivos da e-
menda. Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24122 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
vereadores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24123 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às limitações do poder de tributar,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"São isentos de Imposto sobre a Renda os
proventos de aposentadoria." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "São isentos do Imposto sobre a
Renda os proventos de aposentadoria."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24124 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24125 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I do
Capítulo IV do Título V, onde couber:
"As sessões e julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24126 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75 a seguinte redação:
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício majoritário dos
direitos políticos. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
cinco anos coincidente sempre com o do Presidente
da República. Cada Senador será eleito com dois
suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da
República ser eleito em 1988, os mandatos dos
atuais Senadores terminarão com o desse
Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles
terminarão com o do atual Presidente da
República." | | | Parecer: | A alteração pretendida pela emenda na duração do mandato
dos Senadores, para fazê-lo conincidir com o do Presidente da
República, não traria, a nosso ver, as vantagens óbvias indi-
das na justificação. Da mesma forma, não significariam pro-
gressos as demais inovações propostas em relação aos membros
da Câmara Alta, mormente por preverem alternativas conjuntu-
rais divorciados da realidade política. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24127 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46, parágrafo com a
seguinte redação:
" § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
Municipais terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24128 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., item com a
seguinte redação:
"A aquisição de casa própria de tipo popular,
subsidiada com receitas tributárias." | | | Parecer: | Se o Sistema Financeiro da Habitação está falho, não cum-
prindo suas finalidade, cabe ao Estado, através de medidas
administrativas, corrigir suas deficiências. Instituir outro
programa paralelo, não nos parece ser a melhor solução, pois
correríamos o risco de incidir duplamente em erro.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24129 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das limitações do poder de tributar, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24130 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil." | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da maioridade para os dezoi-
to anos, com a habilitação total para todos os atos da vida
civil. Estudos científicos comprovam a impossibilidade de um
amadurecimento total aos dezoito anos, mormente no que se re-
fere ao patrimônio, ao casamento e às responsabilidades eco -
nômicas e financeiras.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24131 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 13 a seguinte redação:
"§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 274 a seguinte
redação:
"III - o ensino será ministrado no primeiro,
no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete aos quatorze anos de idade,
sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e
ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou
insuficiência de recursos;
- o ensino de terceiro grau será ministrado
nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público
em horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24133 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo, onde
couber:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade." | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
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