ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ARTIGO 182, é3o.
SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO:
..."para atender ao desenvolvimento do
Município onde se localiza a jazida'... | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a
supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B ,
resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 86, inciso IV, do Projeto (B):
SUPRIMIR do texto do inciso IV do artigo 86
do Projeto as expressões: 'a organização e''. | | | Parecer: | O item VI do art. 86 trata da competência privativa do
Presidente da República para dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma da lei. A
supressão das expressões "a organização e" pressupõe retirar
da competência do Presidente o estabelecimento do conjunto de
regras para a organização e funcionamento dos órgãos do Poder
Executivo, o que não é de boa técnica administrativa, uma vez
que à lei compete estabelecer princípios e normas de funcio-
namento e de existência legal, o que se encontra devidamente
ressalvado no referido texto, "in fine".
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. Projeto (B)
Suprimir do § 3o., do art. 109, a expressão
final 'para cumprimento do disposto no art. 53,
X''. | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em decorrência de acolhi-
mento da emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 30, II - Projeto (B)
Emenda Supressiva de expressão do inciso II,
do art. 30, do Projeto (B)
Suprima-se do inciso II, do art. 30, do
Projeto (B) a seguinte expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo
único).
(II - a propriedade produtiva.)
(Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social.) | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
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