ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09811 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o.,
inciso VII.
O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni-
ca do Município. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09812 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476
Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os seguintes:
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A., serão distribuídas periodicamente ações
dessa instituição financeira, na forma prevista
nesta lei.
Arto. 476 - A participação acionária de que
trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoritária para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá
a critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | | | Parecer: | Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a
ordem constitucional; entendemos também que o favor visado,
que envolveria alteração de disposições estatutárias da so-
ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que
a assembléia geral de acionistas.
Pela rejeição. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09813 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49, § 4o.
O § 4o., do Arto. 49, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Arto. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporarão, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09814 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
XVIII - férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09816 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Suprima-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. "As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos de seus empregados a partir de sete anos de
idade, devendo para isto contribuir com o salário-
educação na forma da lei". | | | Parecer: | Considerando a importância do salário-educação, sobretudo
para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos
pela permanência do dispositivo.
Pela rejeição. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09817 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V
Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"V - A Manifestação Coletiva
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, devendo a lei definir a
oportunidade e o âmbito de interesses a serem por
seu intermédio defendidos;
c) a lei definirá quais os setores que
prestam serviços esssenciais à população e
estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no
caso de greve, para a manutenção desses serviços;
d) os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis à penas da lei;
e) a manifestação de greve julgada legal pelo
Poder Judiciário não acarretará a suspensão de
contratos de trabalho;
f) suprimir
g) em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada em si mesma, um crime". | | | Parecer: | A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o
direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu-
rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser
assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei-
to estabelecido.
* | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09818 PREJUDICADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o.,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, e inclua-se o termo:
"Segurança e Higiene do Trabalho" | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 432
Título X
Disposições Transitórias
O artigo 432 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09912 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV
O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
IV - condenaçao e proibição de
armas e armamentos nucleares; armas e armamentos
nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso
de biotecnologias como arma de guerra. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10764 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
270:
§ 5o. - Serão cobrados tributos sobre
herança, em alíquota progressiva, incidente sobre
o quinhão de cada herdeiro. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência tributária da
União a instituição do imposto sobre a transmissão "causa-mor
tis", que o Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação atribui aos Estados e ao Distrito Federal.
Na hipótese, a matéria constitucionalidade na Emenda con-
flita com a opinião da maioria dos Constituintes que dela
trataram em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
artigo 287:
Os orçamentos públicos conterão a previsão de
todas as receitas e fixarão todas as despesas da
administração direta e indireta, inclusive
fundações criadas por lei ou vinculadas a órgãos
ou entidades públicas.
§ 1o.- As propostas dos orçamentos públicos
serão submetidas aos poderes legislativos
competentes, com a previsão global dos dispêndios.
§ 2o.- A lei orçamentária não conterá
disposições estranhas à previsão de receitas e
fixações de despesas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda dos nobres Constituintes levou-
nos à conclusão de que ela pode ser acolhida parcialmente,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto. Em consequência, estamos modifi-
cando o dispositivo o que ela se reporta, de modo a fazê-la
incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 133:
O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento
plurianual dos dispêndios públicos, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10767 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
275.
§ - Lei complementar disporá sobre a
competência tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sobre a
repartição do produto de sua arrecadação e sobre
as transferências de receita da União para os
Estados, o Distrito Federal e Municípios e dos
Estados para os Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "e", que diz "com
a única exceção dos que têm a sua origem na
gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10769 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias acrescente-se
artigo com o seguinte conteúdo, onde couber:
Art..... - No prazo de quarenta e cinco dias
(45) após a promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Senado
Federal os nomes das autoridades contempladas nas
alíneas "c" e "e" do item III, do art. 108. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item XV, a parte da
letra "u", que diz o seguinte:
"no exercício de função pública, em
desempenho direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
entidades da administração indireta, fundações
mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e
instituições financeiras; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos
crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação
social alternativa, e suspensão ou interdição de
direitos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "u" do item
XV do artigo 12, a partir das palavras "no exercício", até o
final.
A matéria de que cogita a Emenda deverá estar contemplada
com nova redação, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "g", que diz
"inclusive os de natureza processual e os de
registro civil". | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
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