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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (9)
PMDB (8)
PSDB (7)
PC DO B (4)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1988 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 156, inciso VI, letra "c", do Projeto de Constituição (redação para o 2o. turno), a expressão seguinte: "c) ... dos trabalhadores..." 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01531 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "Segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B); que tem a seguinte redação: "§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado, por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi- da agrária. Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro. O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben- feitorias "necessárias e úteis". Por estes motivos, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10, Capítulo II, do Título II do Projeto de Constituição (B): "dos órgãos públicos" 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "salvo na condição de aprendiz" 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 9o., § 1o. - Projeto (B) Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o., para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11, do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma seguinte: "Art. 11 - ................................ § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 5o., XV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XV, do art. 5o., nos seguintes termos: "Art. 5o. - ................................ XV - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que, de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando maior clareza a seu enunciado. Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen- to à Comissão de Redação Final. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo 108 do Projeto de Constituição "B". OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justiça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
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