ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei, os maiores de dezesseis anos que estejam
cursando o segundo grau de ensino." | | | Parecer: | Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos,
e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo
grau de ensino.
A medida proposta é discriminatória.
Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos
contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer
à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte item
XXXV:
............................................
............................................
XXXV - Ao aposentado será garantido o direito
de retorno a qualquer atividade, desde que conte
65 anos incompletos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXX do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"XXX - o amparo à maternidade, à infância, à
adolescência e ao idoso carentes, bem como aos
deficientes; a lei definirá meios que promovam a
completa integração dos deficientes na comunidade,
mediante programas especiais de educação gratuita
e a possibilidade de acesso a edifícios e
logradouros públicos;" | | | Parecer: | Propõe a inclusão do amparo à maternidade e à adolescência.
A questão sofreu reestruturação no esboço de anteprojeto, sem
o detalhamento que possuía no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações no
anteprojeto III - a:
1) acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
inciso XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, operações ou acordos externos, de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ou qualquer outro órgão, entidade
ou sociedade de que participem";
Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os
seguintes parágrafos:
Art. 278. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. -O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | Parecer: | O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os
parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in-
serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere.
A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21834 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 89 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso, expresso no Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21835 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item II do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65 - ..................................
..................................................
II - compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar o dispositivo que o autor da
emenda pretende alterar de decisão consensual. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21837 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea a, do Art. 265 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
..................................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade. | | | Parecer: | A emenda, além de manter os limites de idade de 48 e 53
anos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço,
propõe, para a mulher, tempo de serviço de apenas 25 anos.
Somos inteiramente contrário à medida.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21839 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no "caput" do Art. 74, do
Substitutivo do Relator a expressão "dentre
maiores de dezoito anos" por "dentre maiores de 21
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21840 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo Único.
Art. 42 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O mandato de Vereadores
terá a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A explicação da duração do mandato de vere-
adores é desnecessária, vez que o mesmo deve coincidir com a
duração dos mandatos dos prefeitos, previsto no Substitutivo
para quatro anos. | |
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