ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do
Anteprojeto
"Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos
que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de Leis ou a do Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão
sem efeito." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0103-2
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente
por disciplinamento através da lei fundamental do Município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo, 7o., à Seção I do Cap.
III
"Art. Serão instituídos nos municípios
divididos em Distritos, Conselhos Distritais
Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos
Distritos, por voto não-obrigatório, não
remunerado, que exercerão competência que lhes for
determinada pela lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0104-1
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
veiculação através da lei fundamental do Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao art. 5o. do anteprojeto
"é Os Municípios com mais de 300.00
(trezentos mil) eleitores estabelecerão a sua
própria Lei Orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0105-9
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. A matéria é objeto do artigo 6o. do
anteprojeto, que estendeu para todos os Municípios a
competência de edição da própria lei fundamental. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se dois artigos à Seção I do Cap.
III do Anteprojeto:
"Art. 11. A lei ou ato do Executivo Municipal
de efeitos urbanísticos que importe em alteração
na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum" popular
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município.
Art. 12. O Executivo e o Legislativo
Municipal realizarão audiências públicas abertas a
todos os cidadãos.
Parágrafo único. Lei municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0106-7
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. As matérias tratadas na presente
emenda ficam melhor inscritas no texto da "Lei Fundamental"
de cada Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 10o.:
"Art. 10o. Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0168-7
AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo
no Governo Municipal, num país de regime representativo, como
o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara
Municipal.
A proposta contida na presente emenda, se aceita,
acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o
que, por certo, não é desejável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23
e 24, renumerando os demais.
"Art. 19. Áreas metropolitanas são
constituídas por Municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3%
(três por cento) dos tributos federais e
estaduais.
§ 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano integrado
pelos Prefeitos dos respectivos Municípios.
§ 1o. Compete ao Conselho Deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. O Conselho Deliberativo será presidido
pelo Governador do Estado.
Art. 22. Os Municípios das Regiões
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23. Lei complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das Regiões Metropolitanas.
Art. 24. Continuam a integrar a Região
Metropolitana os Municípios originários de Região
Metropolitana." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0169-5
AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro
Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente
emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar
nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto.
Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma
do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão
Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda
guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai
seguir à promulgação da Constituição. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
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