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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (57)
Uf
SP (57)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (52)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30776 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 206 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a ser disciplinado em lei complementar. A fundamentação apresentada é a de que os incentivos são de feito incerto e deveriam ser substituídos por subven- ções, certamente orçamentalizadas. Ora, a lei complementar, de que fala o dispositivo,pode- ria exatamente ser o instrumento para se fazer o acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamentos do Proje- to. Ademais, o artigo 206 que se quer suprimir consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo, e obstaculi- za, de maneira eficaz, o desvirtuamento da política de in- centivos. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30777 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Cap. I, Seção I, do Substitutivo do Relator: "A lei que criar taxa remuneratória de serviço público estabelecerá alíquotas diferenciadas de conformidade com a situação econômica dos contribuintes" 
 Parecer:  A Emenda visa à inclusão, no Título VI do Substitutivo, de norma em que se estabelece critério a ser obedecido pela lei que instituir taxa remuneratória de serviço público. Não obstante o alcance da medida, entendemos que não deve figurar no texto constitucional, porquanto, em face do conceito de taxa adotado pela doutrina e pela jurisprudência, e inserto no ítem II do art. 195, o pagamento desse tributo representa uma contraprestação do contribuinte, devendo, portanto, os benefícios fiscais a ele relativos serem concedidos ou não pela respectiva entidade tributante. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31888 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 277 a seguinte redação: "Art. 277 - o ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial. § 1o. - É assegurado às comunidades indígenas e emprego de suas línguas em processos de aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo com os usos, costumes e tradições da cultura da respectiva comunidade. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na- cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31889 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do art. 232, a expressão "... ou em terras indígenas..." e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos deva permanecer a expressão "ou em terras in- dígenas" no artigo que trata especificamente das atividades de mineração e de exploração hidráulica, com o objetivo de defender os interesses das comunidades indígenas dos possíveis conflitos nessa área. Por essa razão rejeita- mos a Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31890 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 305 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31891 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTIVO EMENDO: ART.30 - X "Dê-se ao inciso X do art. 30 do substitutivo, a seguinte redação: Art. 30 X- As terras ocupadas pelos índios;" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33021 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte redação: "Art. 180 - IV - defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos dos índios e de suas comunidades." 
 Parecer:  Improcedente. O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a harmonia e independência dos poderes, conquista maior do constitucionalismo de todos os tempos. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33166 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209. .................................. ............................................ § 2o. No que se refere ao imposto de que trata po item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumprem a sua função social. III - a União manterá cadastro de imóveis rurais e cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese- timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie- dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que não impede que os Estados prestem as informações à União; de qualquer forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons- titucional. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber: "Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional, através de Comissão Mista, nos três anos, a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, venda e concessões de terras públicas, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. § 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se- á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação; § 2o. No caso de concessões e doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público; § 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo indenização, em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis apenas nos casos de revisão das doações e concessões. § 4o. Serão igualmente nulas as concessões e doações sempre que os imóveis não exibirem índices satisfatórios de produtividade, conforme estabelecido em lei. 
 Parecer:  A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú- blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve continuar a ser regulada pela legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo "privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo a seguinte redação: II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 224; 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33258 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 50 - Disp. Transitórias Suprima-se o Artigo 50. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 50, das Disposições Transitórias, por considerá-lo casuísmo do texto constitucio- nal. Na realidade, a disposição constante do Substitutivo é necessária até o advento de nova legislação eleitoral. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição: "Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, realizando, semestralmente, audiências públicas com a participação de órgãos da sociedade civil, para exame do desempenho administrativo e financeiro de ambas as instituições." 
 Parecer:  A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição. Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por- tanto essa emenda se torna inoportuna. Assim, somos pela sua rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 125, que passa a se constituir no parágrafo segundo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro: "Art. 125. .................................. ............................................ § 2o. - É de doze anos o mandato de ministro; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a transitoriedade. Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal Federal, que é um tribunal eminentemente político. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas ou devolutas a uma só pessoa física ou jurídica de direito privado, ainda que por interposta pessoa, fica limitada a três mil hectares, dependendo da aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a quinhentos hectares. § 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo as alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - As alienações e concessões, bem como a destinação das terras públicas e devolutas, serão necessariamente previstas e compatibilizadas com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e 2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do Projeto de Constituição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a expressão, "através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI - iniciativa popular de projetos específico do Município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi- to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani- festação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A pesar da grande diversidade existente entre os Municí- pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po- der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter- nas. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a alínea "b" ("associação"). 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do termo "associação" constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al- vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar- bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re- pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo- rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor. Pela rejeição. 
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