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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02578 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do artigo 17. "Art. 17. .................................. IV - A Sindicalização .................................................. f) ao dirigente sindical e ao membro de associação ou comissão de trabalhadores é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; .""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02580 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão "instituições especializadas", constante do art. 420 do Projeto de Constituição, ficando este artigo assim redigido: "Art. 420 Será estimulada para os menores da faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde." 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02582 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do art. 13 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 13. XXII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do Projeto de permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a dez horas diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores e familiares não poder dispensá-lo, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se prever deteriorar as condições de vida dos menores de baixa renda e seus fami- liares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17242 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do Judiciário") do Título V a seguinte Seção; "Seção - Do Tribunal Constitucional Art. O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser reconduzidos. § 1o. Cada um terço dos Ministros será nomeado mediante escolha em lista tríplice, apresentada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço cada três anos. § 3o. O magistrado, o membro do Ministério Público ou o Procurador da Fazenda Pública, nomeado para o Tribunal Constitucional, é aposentado do cargo que exercia, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacional; b) em quaisquer crimes, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta, especialmente as reclamações por recusa ou injustificado retardamento no cumprimento dos deveres de cooperação federal, impostos nesta Constituição; d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ou entre juízes federais e estaduais; e) o haveas corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de segurança contra atos deste último tribunal; f) a ação direta de inconstitucionalidade e as representações de inconstitucionalidade formuladas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são processados e julgados perante o próprio tribunal." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19071 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI ao Art. 270: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro- jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí- quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi- ça fiscal e social. Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário atualmente estabelecido pelos constituintes. Pela rejeição.