ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 do Substitutivo do
Relator o seguinte; renumerando-se o seguinte:
"X - os Prefeitos Municipais". | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator as
seguintes expressões, substituído por uma vírgula
o ponto depois da palavra "Titulares":
"e dos interinos ou substitutos, no cargo há
mais de 5 (cinco) anos da data desta
Constituição": | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados e Territórios, ouvida a
população das futuras unidades". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nenhum servidor em
atividade poderá receber vencimentos que
ultrapassem, em cada caso, os de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Desembargador Estadual
ou Prefeito Municipal, somados a tais ganhos os
provemtos da aposentadoria, respeitados os
direitos adquiridos, mas congelados a paga
pecuniária atual até que aqueles parâmetros sejam
superados". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 63 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"IV - são estáveis, depois de dois anos de
efetivo serviço, os servidores concursados e,
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
por ato do Poder Executivo, o funcionário estável
ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até
ulterior aproveitamento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Reunam-se em um só item os I e II do art. 32 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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